Você quer economizar na conta de energia? Sabia que a energia solar atualmente representa um ótimo investimento? Ouviu dizer que a legislação vai mudar? Continue conosco e saiba como se proteger contra essa alteração na legislação.
Devido ao crescimento exponencial da geração distribuída, decorrente da grande atratividade econômica desse tipo de investimento, A ANEEL esta avaliando a alteração da legislação, com diminuição do que chamou de subsídios à esse tipo de geração.
De acordo com a legislação atual, o valor da energia gerada pelo consumidor que transita pela rede da concessionária é integralmente compensado pelo valor da tarifa de energia cobrada pela distribuidora. Porém, um novo processo de revisão está em curso e afetará o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. No processo de revisão da Resolução 482, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sugere que a energia injetada na rede pública pelo consumidor seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora. Esta seria uma forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia.
É importante destacar, entretanto, que a ANEEL propõe que quem já possui o sistema instalado ou realizar a instalação antes da alteração da legislação (prevista para o início de 2020) tenha direito garantido de continuar com o modelo atual de cobrança/compensação por 10 anos, até 2030. Sendo assim, o tempo até a alteração da legislação é uma ótima oportunidade para garantir um investimento de ótimo retorno.
Estão sendo avaliadas diferentes alternativas e apenas na alternativa 0 (zero) não haverá perdas adicionais para os produtores de energia solar. Em cada um dos outros cenários,passará a haver cobrança por parte da concessionária sobre a energia injetada na rede.
Veja na figura abaixo as diferentes alternativas avaliadas, onde o percentual apresentado na última linha se refere à participação da parcela compensável na tarifa total (incluso os impostos), considerando a média de todas as concessionárias. Considerou-se que o ICMS sobre a TUSD não é compensável (exceto para o estado de Minas Gerais).
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA LOCAL - quando a compensação de energia se dá no mesmo endereço em que ela é gerada.
A proposta indicada pela ANEEL é de aplicar à geração distribuída local a Alternativa 2 no momento em que a legislação entrar em vigor(previsto para 2020), com mudança para a Alternativa 5 quando a potência instalada de geração distribuída total em todo país atingir 5,9 GW (previsto para 2025), de acordo com abaixo.
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA REMOTA - a compensação de energia se dá em local distinto do endereço em que ela é gerada.
Já para a geração distribuída remota, a indicação da ANEEL é aplicar a Alternativa 5 no momento em que a legislação entrar em vigor, de acordo com abaixo.
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Fonte:
Aneel: Agência Nacional de Energia Elétrica (https://www.youtube.com/watch?v=6zL1ldsgmVc).