Você é produtor rural e considera que a energia elétrica está muito cara? Sabia que produtor rural tem direito a redução nos impostos sobre a energia elétrica?
Muitas pessoas têm o conhecimento de que a tarifa de energia rural é menor do que a urbana. No entanto, nem todos sabem que o imposto sobre a tarifa de energia também é diferenciado. No Espírito Santo, o ICMS sobre a energia na cidade é de até 25% enquanto o ICMS para PRODUTORES RURAIS é de 4%. Além disso, as alíquotas de PIS e COFINS para produtor rural também são reduzidas.
Para ter direito ao imposto de 4% é preciso que o titular da propriedade rural seja PRODUTOR RURAL. Propriedades rurais que não possuem atividades agrícolas ou pecuárias como principal fonte de renda não fazem jus ao desconto no imposto.
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Para solicitar o desconto é necessário apresentar o cadastro de PRODUTOR RURAL na concessionária (EDP Escelsa, Luz e Força Santa Maria, etc). É um processo bem simples; basta comparecer à agência física da concessionária mais próxima munido de documento de identidade e o documento que comprova seu cadastro de produtor rural na Fazenda Estadual. Chegando lá é só solicitar o desconto na alíquota do ICMS para produtor rural, alteração que é feita na hora e sem cobrança de taxas.
Um documento aceito para comprovar a inscrição como PRODUTOR RURAL é a consulta pública ao cadastro do Sintegra-ES. No site, basta digitar o número da inscrição estadual do produtor rural e em seguida imprimir o resultado da consulta para ser apresentado na Concessionária. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
IMPORTANTE: A conta de energia deve estar no nome do PRODUTOR RURAL.
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